domingo, 1 de novembro de 2009

A história do nutricionista no Brasil

Em 24 de outubro de 1939, foi criado o primeiro curso de Nutrição do Brasil, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, com duração de um ano, ministrado em tempo integral, dividido em quatro períodos. Em 1966, o período para a conclusão passou para três anos. Em 1972, o Ministério da Educação estabeleceu que tais cursos teriam a duração de quatro anos, divididos em oito semestres.

A Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, regulamentou a profissão do nutricionista. Em 20 de outubro de 1978, foi sancionada a Lei nº 6.583, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional. A instalação dos Regionais foi feita a partir de 1980.

A criação do primeiro Programa Nacional de Alimentação e Nutrição, em 1972, impulsionou a criação dos cursos de Nutrição e o mercado de trabalho para os nutricionistas. Conseqüentemente, a profissão se expandiu dos hospitais e Serviços de Alimentação da Previdência Social (SAPS) para efetivamente assumir as escolas, os restaurantes de trabalhadores, docência, indústria, marketing, nutrição em esportes, saúde suplementar, núcleos de assistência à saúde da família. Esta ampliação de áreas se mantém até hoje.

A formação e o desenvolvimento das habilidades profissionais devem ser alvo de constante luta das instituições que representam os interesses da sociedade, para assegurar uma saúde de qualidade e universal. Portanto, a carga horária mínima de 4 mil horas é requisito essencial para a formação do nutricionista, para que ele adquira os conhecimentos técnicos e científicos necessários ao desenvolvimento da assistência nutricional à população, expressos na resolução CNE/CES nº 5, de 2001, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Nutrição.

Hoje, corroborando com a evolução do pensamento social, o CFN tem por missão “contribuir para a saúde da população, assegurando assistência nutricional e alimentar por meio do exercício ético, por profissionais habilitados e capacitados, como direitos sociais e fundamentais de todos os
cidadãos”.

Fonte:http://www.cfn.org.br/

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